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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:40
Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto

Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança securitária. DPVAT. Ausência de requerimento administrativo.

Não há falar de ilegitimidade ativa ad causam se os autores comprovam que são pais do de cujus e únicos herdeiros, nos termos do art. 4º da Lei 6.194/74 e art. 792 do CC.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Execução hipotecária.

Aplicação do regime previsto na Lei 5.741/71. Agravo inominado improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus. Crime tipificado no art. 121, inc. IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pedido de revogação da prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos que autorizam a manutenção da segregação cautelar.

Mostra-se necessária a manutenção da custódia provisória do agente caso sua periculosidade, demonstrada pelo modus operandi com o qual teria agido, revele a inviabilidade de sua soltura.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
Lei 11.187/05: o novo regime do recurso de Agravo.

Ricardo Mendonça Nunes, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 17:40
Da representabilidade adequada às questões de relevância

A delimitação do tema declina pela análise das questões de relevância social como substrato de tratamento diferenciado à apreciação das questões judiciais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:00
Da representabilidade adequada às questões de relevância

É nesse sentido é que perfaz a necessidade de conferência de unidade à Constituição, tomando-se o objetivo da celeridade imantada a direitos fundamentais e a objetivização dos julgados
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Execução.

Súmula 331 do Colendo TST.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Decisão que confirma sentença, alcançando o trânsito em julgado.

O MPF requer, às fls. 429/432, a execução da sentença de fls. 199/220, que foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, tendo alcançado o seu trânsito em julgado, conforme se observa à fl. 441.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Prova causa debendi. Admissibilidade. Recurso improvido.
A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva
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Array Publicado em 2008-09-09T04:00:00+00:00
Horas extras. Cartões de ponto não juntados pelo empregador.

A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual deve ser elidida por prova em contrário.
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Array Publicado em 2008-07-23T04:00:00+00:00
Preliminarmente. Documentos juntados com as razões recursais do reclamado. Comprovação de alegada coisa julgada.

Resta sem objeto o recurso do réu quanto à argüição de coisa julgada em relação ao adicional de periculosidade e ao vale-transporte, motivo porque deixa-se de conhecer do recurso no aspecto.

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